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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal
Processo 1501521-03.2024.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADEIBLYW RIBEIRO BATISTA - Vistos. O Ministério Público manifestou-se à fl. 374. O(A) defensor(a), intimado(a) às fls. 376/377, permaneceu inerte (fl. 385). Sendo assim, homologo o cálculo de multa apresentado à fl. 365, no valor de R$ 40.450,25 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos). Expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para, querendo, ajuizar ação de execução da multa penal no juízo competente. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação pessoal à fl. 383, ocorrendo o não pagamento do débito, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1098, parágrafo 3º, das NSCGJ. Após, nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (suspenso), conforme Comunicado CG nº 259/2023. Intime-se. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
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