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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 1501495-21.2023.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Leme - Apelante: Antonio Roberto Carvalho Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a r. decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal copiada às fls. 471/472, suspendo o andamento deste feito até o pronunciamento definitivo no Recurso Extraordinário n. 1177984/SP (Tema 1185), onde se reconheceu a repercussão geral a respeito da questão de direito tratada no presente inconformismo, em que se discute a obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Valdemar Augusto Zanicheli de Souza (OAB: 421785/SP) - Danilo Vogado da Rocha (OAB: 423834/SP) - 10º andar
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