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1501493-37.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível

    Processo 1501493-37.2026.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.J. - O executado informa ter realizado o pagamento integral do débito alimentar submetido ao rito da coerção pessoal e requer sua imediata colocação em liberdade. O comprovante de fls. 57 demonstra o pagamento do montante de R$ 1866,36, correspondente ao débito indicado na planilha atualizada de fls. 40 (R$ 1824,23), abrangidas as prestações que fundamentaram a ordem de prisão e aquelas vencidas até julho de 2026. Nos termos do art. 528, § 6º, do Código de Processo Civil, paga a prestação alimentícia, deve ser suspenso o cumprimento da ordem de prisão. Comprovada, em princípio, a satisfação integral do débito sujeito ao rito coercitivo, não subsiste fundamento para a manutenção da restrição da liberdade, sendo desnecessária a prévia manifestação da parte exequente ou do Ministério Público para essa providência urgente, sem prejuízo do contraditório subsequente quanto à efetiva quitação e à eventual existência de saldo. Assim, DETERMINO a imediata expedição de alvará de soltura em favor do executado, se por outro motivo não estiver preso, bem como o cancelamento e recolhimento de eventual mandado de prisão ainda pendente. Cumpra-se com urgência. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o pagamento, apresentando eventual saldo discriminado e atualizado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível

    Processo 1501493-37.2026.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.J. - Ante o depósito judicial, manifeste-se a parte exequente dizendo o que pretende. Declarando que a obrigação foi satisfeita, ou tratando-se de parcela incontroversa, apresente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, providenciando a juntada aos autos para posterior expedição do MLE. Não satisfeita a obrigação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculos atualizada, com os devidos abatimentos, requerendo o que entender de direito. - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)

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