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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1501492-80.2026.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.C. - VISTOS. Homologo o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade da justiça concedida a ambas. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Pelo valor em discussão há isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). Oficie-se ao empregador (fls.62) para desconto dos alimentos. As partes e o Ministério Público desistem do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. - ADV: NEUSA DA SILVA LUIZ (OAB 499906/SP), TAMYRIS REGINA DA SILVA LUIZ (OAB 502403/SP)
TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1501492-80.2026.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.C. - Fls.373. Tendo em vista que a parte autora não concorda com a proposta apresentada pela parte requerida, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: NEUSA DA SILVA LUIZ (OAB 499906/SP), TAMYRIS REGINA DA SILVA LUIZ (OAB 502403/SP)
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