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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501490-62.2025.8.26.0630 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Americana - Apelante: E. R. de O. - Apelante: P. A. S. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Por maioria de votos, deram parcial provimento aos recursos interpostos, somente para reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea, na forma mitigada, e para reconhecer o concurso formal entre o crime de roubo e de corrupção de menores, ficando os réus E. R. de O. e P. A. S. de O. condenados à pena de 06 anos, 06 meses e 12 dias de reclusão e pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incursos no artigo 157, § 2º, incisos II, V e VII, do Código Penal e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70, “caput”, do Código Penal, mantendo, no mais, a r. decisão de primeiro grau, de conformidade com o voto do E. Relator; vencido o E. 3 Juiz, Des. Sérgio Ribas, que mantinha o concurso material entre os crimes de roubo e corrupção de menores, e não declarará voto. - - Advs: Gislaine Cristina Mori de Souza (OAB: 401262/SP) (Defensor Dativo) - Thiago Dagostino Gomes (OAB: 484384/SP) - 10º andar
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