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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1501490-24.2023.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Thiago Fausto de Oliveira Santos - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes acerca do trânsito em julgado (fl. 148). 2. Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ingressando com cumprimento de sentença, se necessário. 3. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observadas as regras do Comunicado CG nº 438/2016, e instruído com as seguintes peças: (i) sentença e acórdão, se existentes; (ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (iii) demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e de (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 4. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventuais custas processuais finais. 4.1. Em havendo, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento do valor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos da legislação aplicável. 4.2. Não havendo o recolhimento, proceda-se à inscrição do débito. 5. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios, conforme documento(s) de fl(s). 101 (Registro Geral de Indicação), nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. 6. Ademais, nada mais sendo requerido e inexistindo outras pendências, procedam-se às anotações pertinentes acerca da extinção processual e remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. Dilig - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), ALINE LISBOA DE MESQUITA (OAB 283309/SP)