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1501482-94.2025.8.26.0045

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Arujá

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇAO Processo Digital nº: 1501482‑94.2025.8.26.0045 Classe – Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve Autor: Justiça Pública Averiguado: OCTÁVIO FELIPE KURASHIMA DA SILVA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). IGOR FERREIRA DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OCTÁVIO FELIPE KURASHIMA DA SILVA, RG 56458422, CPF 241.074.058‑85, mãe DANIELE CRISTINE KURASHIMA DA SILVA, Nascido/Nascida 28/06/2004, de cor Amarelo, com endereço à Rua Oito de Dezembro, 213, Jardim Munhoz, CEP 07032-031, Guarulhos - SP, , que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501482‑94.2025.8.26.0045, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital intimado da decisão assim resumidos: Ante o exposto, concedo em favor de D.C.K.S. as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS contra O.F.K.S..a) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. b) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, respeitando um limite mínimo de 100 (cem) metros de distância. Caso o agressor exerça direito de visita de eventual filho comum, a retirada e entrega do menor deverá ser realizada por terceira pessoa, com anuência da genitora, ou de outra forma por ela expressamente consentida. c) proibição de frequentar lugares em que a ofendida esteja ou possa estar presente, dentro os quais seu local de trabalho. d) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, diretamente ou por terceiro, por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagens de Whatsapp e semelhantes. Excepcionalmente fica autorizado o contato do agressor para tratar de interesses relativos a filhos comuns, caso existam, devendo se abster de utilizar desta faculdade para proferir novas ameaças, ofensas ou qualquer tipo de violência psicológica. e) proibição de perseguir a vítima ou de qualquer forma vigiar ou acompanhar sua rotina ou de seus familiares e testemunhas, ainda que a distância, de forma digital ou através de terceiros. f) proibição de fazer comentários sobre a vítima, seus familiares e testemunhas em redes sociais, bem como publicar ou compartilhar vídeos, fotos ou textos sobre referidas pessoas. g) frequentar programa de reeducação e reabilitação voltado a agressores a ser disponibilizado pelo Município de Arujá, devendo comparecer pessoalmente e em até 1 (uma) semana na Secretaria de Assistência Social, Rua José Basílio Alvarenga, 32 – sala 01 – Centro – Arujá, das 8h às 12h e das 13h às 17h, para realização de triagem e agendamento do início do programa. Comunique‑se à Secretaria de Assistência Social através do e‑mail institucional 3rproj@aruja.sp.gov.Br. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 18 de agosto de 2026.

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