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TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 1501477-24.2024.8.26.0428 (apensado ao processo 1500022-87.2025.8.26.0428) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - L.S.S. - Fls. 157/161: indefiro. Nada a reconsiderar quanto ao decidido em decisão às fls. 154. Conforme manifestação ministerial de fls. 165, inclusive, o arquivamento de inquérito policial não é causa ensejadora de revogação de medidas protetivas. Assim sendo, não havendo fato superveniente que justifique sua revogação, ficam mantidas as medidas protetivas já anteriormente concedidas. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: GABRIELLE MARIA ROSA (OAB 481765/SP)
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