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TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 1501470-63.2025.8.26.0374 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução (Art. 924, II, Do Código de Processo Civil). Intime-se o executado por AR para recolher as custas finais devidas, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. A Fazenda Municipal renuncia ao prazo recursal, dispensando-se de intimação, em razão do princípio da economia processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FABRICIA RIBEIRO TAVARES (OAB 473501/SP), MAYARA JÚLIA VIEIRA RIBEIRO (OAB 154494/MG), JULIANA RIBEIRO (OAB 322613/SP), CAMILA MARIA BRITO DE SOUZA GUIGUER (OAB 332409/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), MARINA SCHIABEL KELLE (OAB 378848/SP)
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