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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
Processo 1501470-61.2024.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SATHILLA HANA SANTOS RODRIGUES - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo defensor constituído. Com efeito, verifica-se que a audiência de instrução designada para o dia 25/08/2026 não se realizou em razão da ausência da acusada e de seu patrono. Todavia, da análise dos autos, extrai-se que o causídico informa não ter tomado conhecimento do ato processual em tempo hábil, apontando falha de comunicação decorrente da ausência de seu telefone para contato no cadastro processual, bem como relata não estar recebendo regularmente as publicações eletrônicas referentes ao presente feito. Ademais, conforme certificado à fl. 156, a Serventia deixou de cumprir a determinação de nomeação de defensor dativo, diante da impossibilidade operacional do sistema e da existência de representação processual já constituída pela acusada. Nessa perspectiva, considerando que a ré possui advogado regularmente constituído nos autos, inexistindo notícia de renúncia, revogação de mandato ou abandono da causa, mostra-se desnecessária a nomeação de defensor dativo, devendo ser preservado o direito da acusada de ser assistida por profissional de sua confiança, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Do mesmo modo, não se mostra necessária a reabilitação do advogado anteriormente nomeado às fls. 119, uma vez que a representação processual da acusada encontra-se regularmente exercida pelo patrono constituído. Assim, acolho a justificativa de ausência apresentada, tornando sem efeito a determinação de nomeação de defensor dativo. Determino à Serventia que proceda à atualização do cadastro processual da defesa, incluindo o telefone/WhatsApp informado pelo patrono (73) 98853-5377), bem como adote as providências cabíveis para regularização das futuras intimações e comunicações processuais. No mais, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para odia 07 de outubro de 2026, às 14h40min, a qual será realizada na forma virtual, através da ferramentaMicrosoftTeams. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradoresou por e-mail pessoal, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado aoendereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiênciavirtual.A ferramenta MicrosoftTeamspode ser acessada via computador ousmartphone, devendo os participantes acessarem o link no dia e horário da audiência e aguardar no lobby até que seja autorizada a sua entrada por funcionário do Tribunal de Justiça. É necessário um computador com câmera e microfone ou um aparelho celular com câmera de vídeo e acesso a internet para participar da audiência. Caso réu/vítima e/ou testemunha não tenha tais equipamentos, deverá deslocar-se até local apropriado para tanto no dia e horário da audiência para acesso. Como primeiro ato da audiência, os depoentes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cite(m)-se/intime(m)-se o(s) réu(s) acima qualificado(s) do inteiroteor da denúncia (através da ferramenta MicrosoftTeams), bem como o(s) intime(m) para quecompareça(m) perante a sala virtual na data acima designada, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e colhido(s) o seu(s) interrogatório(s) nos autos do processo que lhe move oMinistério Público, podendo requerer e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos, tudoem conformidade com a denúncia. Requisite-se/Intime-se para o ato, por meio virtual, vítima e/ou testemunhas arroladas pelas partes, para prestarem depoimento na audiência acima designada. Cientifique-se a vítima/testemunha, de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Advirta-se que no dia e horário designado a vítima/testemunha deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munida de documento de identidade com foto. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberada. Caso réu/vítima ou testemunha declare não possuir condições tecnológicas ou habilidade no manuseio de equipamentos eletrônicos para participar virtualmente do ato, intime-a para comparecer pessoalmente à Sala da Estação Passiva instalada no Edifício do Fórum local ou da localidade onde reside, no mesmo dia e horário acima designados. O Sr. Oficial de justiça deverá colher telefone de contato ee-mailda pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, ematé48 horas antes da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KAREN STRECKERT BURATTI FERRAZ (OAB 237584/SP), MARCOS PAULO ALVES DA SILVA (OAB 58823/BA)
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