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TJSP · Foro de Tambaú - Vara Única
Processo 1501468-72.2024.8.26.0360 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - F.R.F. - Vistos. Recebo a denúncia, nos termos do artigo 396 do CPP. Consta do incluso inquérito policial que, entre os anos de 2019 e setembro de 2024, em datas e horários não precisamente apurados, mas de forma reiterada, na residência situada em área rural deste município e comarca de Tambaú-SP, o acusado, prevalecendo-se da condição de companheiro da avó paterna da vítima e da relação de confiança existente, praticou diversos atos libidinosos contra a adolescente B.V.A.T., então menor de 14 anos de idade à época dos Fatos. Cite-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta escrita à acusação, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, justificações e arrolar testemunhas com a devida qualificação, requerendo sua intimação, se necessário, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. No ato do cumprimento da diligência, o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui advogado constituído ou se necessita da atuação da Defensoria Pública, certificando expressamente a opção no feito. Caso o réu informe que possui defensor constituído e este não apresente a resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias contados da citação, a serventia deverá certificar o decurso do prazo e solicitar a nomeação de defensor dativo via sistema da Defensoria Pública. Da mesma forma, caso o réu declare expressamente não possuir patrono no ato da citação, a serventia solicitará imediatamente a indicação de defensor. Em ambas as hipóteses, a contagem do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da defesa escrita iniciar-se-á a partir da juntada da informação de nomeação ao feito. A serventia deverá anexar a denúncia e a folha de rosto a esta decisão. As FA's e certidões criminais deverão ser juntadas aos autos com 15 dias de antecedência da audiência de instrução e julgamento. Comunique-se o IIRGD. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS CARDOZO BIZAIO (OAB 492536/SP), MARCELA CARDOZO DA SILVA FRANZONI (OAB 344538/SP), GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
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