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1501460-76.2021.8.26.0077

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal

    Processo 1501460-76.2021.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ALBENES CABRAL DOS SANTOS - Vistos. Face à imutabilidade do decisum condenatório, e levando em consideração que a pena foi substituída por restritiva de direitos, determino a extração da carta de guia definitiva do(a) réu(ré) ALBENES CABRAL DOS SANTOS, encaminhando-a à Vara da Execução Criminal competente, juntamente com as principais cópias dos autos, nos termos do que dispõe o artigo 467 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que a guia deverá ser emitida pelo BNMP e encaminhada ao juízo de execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente, quando então será enviada por e-mail. Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta ao(à) acusado(a) supra, abrindo-se vista às partes para manifestação, em cinco dias, sob pena de preclusão. Com as manifestações, tornem conclusos. No que tange às determinações contidas na sentença com relação à intimação do réu para a entrega da sua CNH e a comunicação aos órgãos de trânsito competentes, deixo consignado que tais providências serão realizadas pelo Juízo da execução. Assim sendo, não é necessária qualquer providência nestes autos. Sem prejuízo, INTIME-SE o(a) réu(ré), no prazo de 10 dias, a recolher o valor das custas e taxa judiciária no valor de 100 UFESPs, devendo preencher a Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP),ou comprovar documentalmente a impossibilidade de o fazer, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. A emissão da guia será realizada através do site "https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial" / Custas / Emitir Guias, preenchendo, posteriormente, os dados necessários e assinalando, em tipo de serviço, ações penais em geral, salvo competência JECRIM 230-6. Caso prefira, poderá a parte comparecer em cartório, das 13h até as 17h, para emissão da guia para pagamento. Restando negativa a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento da taxa judiciária, expeça-se edital, com prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (da intimação pessoal ou do edital), ocorrendo o não pagamento do débito, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e a encaminhe à Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1098, parágrafo 3º, das NSCGJ. Eventuais medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas e vigentes até a presente data ficam revogadas, diante do trânsito em julgado ocorrido nos autos, devendo a Serventia providenciar o necessário. Após, nada mais havendo, aguarde-se o cumprimento da pena no arquivo, anotando-se no sistema a situação do processo (suspenso), conforme Comunicado CG nº 259/2023. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP)

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