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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bertioga - 2ª Vara
Processo 1501458-79.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO SILVA DE ALMEIDA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu EDUARDO SILVA DE ALMEIDA, qualificado às fls. 22, como incurso no art. 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e a pena de multa em 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, estes fixados no patamar mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) de um salário mínimo. O réu respondeu ao presente feito preso e, nos termos do art. 387, § 1º, do CPP, não reconheço o direito de recorrer em liberdade, pois presentes as razões para manutenção de sua custódia preventiva, tendo em vista o regime inicial fechado de cumprimento de sua pena privativa de liberdade, além de inexistirem razões para supor que detém condições de, neste momento, ser colocado em liberdade. Recomende-se o réu na prisão em que estiver detido. Expeça-se a guia de recolhimento provisória. Ainda, inaplicável ao caso dos autos a consideração acerca da reparação civil prevista no inciso IV do art. 387 do CPP. Transitada em julgado a presente sentença: - intime-se o réu para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias; - oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (para fins de registro no IIRGD); - oficie-se ao TRE. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos moldes do art. 4º, § 9º, letra a, da Lei Estadual nº 11.608/03. P. I. C.. - ADV: DEBORA DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 418942/SP)