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TJSP · 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia - Hortolândia
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). André Forato Anhê, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) LEANDRO ALVES MARTINS, Brasileiro, Solteiro, RG 45700058, CPF 362.076.368‑21, pai IDELCÍ ALVES MARTINS, mãe JURACI DE ALBUQUERQUE MARTINS, Nascido/Nascida 09/12/1987, de cor Pardo, natural de Campinas - SP, com endereço à Rua 2, 74, Bl. 16, Apto. 02, Fone (19) 99191‑9109, Jardim Novo Estrela, CEP 13183-417, Hortolândia - SP, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, o qual figura como averiguado nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 1501453‑40.2026.8.26.0229, que lhe move a Justiça Pública, tendo como vítima o(a)(s) sr(a)(s) GLEYCIAMILTA DA SILVA E, caso não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica LEANDRO ALVES MARTINS devidamente INTIMADO acerca da concessão das medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, consistentes em: a) recondução da vítima ao lar comum do casal, após o afastamento do autor dos fatos; b) proibição de aproximação da ofendida, devendo manter distância mínima de 300 (trezentos) metros; c) proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, e‑mail, SMS, WhatsApp, Facebook e similares, bem como por intermédio de terceiros. Tais medidas terão validade até nova decisão. Deverá constar a advertência de que, caso o investigado descumpra quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas, dará ensejo à decretação da sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, IV, do CPP, com a redação determinada pela Lei nº 11.340/2006. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 01 de setembro de 2026.
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