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1501449-85.2023.8.26.0559

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal

    Processo 1501449-85.2023.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruna Aparecida Espurio dos Santos - - Kevin Vicente Rocha e outros - Diante da certidão de trânsito em julgado para a corré Bruna Aparecida Espúrio dos Santos (p. 840), em cumprimento ao v. Acórdão, comunique-se ao TRE e IIRGD, bem como expeça-se mandado de prisão desfavor da sentenciada com validade até 31/08/2038, e aguarde-se o cumprimento, com posterior emissão da guia de recolhimento definitiva no portal BNMP. Proceda-se às anotações e cadastros de estilo. Decretado em sentença o perdimento do numerário, aparelho celular e objetos em favor da União. Quanto ao numerário, proceda-se à comunicação necessária, a ser efetuada no Portal de Custas e Recolhimentos - código 20201-0; em relação ao aparelho celular e demais objetos, autorizo desde já a sua destruição, caso inexista valor econômico que justifique a alienação/doação (art. 516, § 5°, NSCGJ). Comunique-se à Autoridade Policial para as providencias necessárias, servindo o presente como ofício. Considerando que já foi determinada, em sentença, a destruição da contraprova armazenada, expeça-se a devida comunicação, servindo o presente como ofício. Intime-se o(a) sentenciado(a) para efetuar ao pagamento das custas processuais - taxa judiciária, no prazo de sessenta (60) dias, mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1.093 e 1.098 das NSCGJ; sob pena de inscrição na dívida ativa - servindo a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento das custas processuais, no prazo legal, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (comunicação eletrônica PGE). No mais, em atendimento ao Provimento CG nº 05/2022, expeça-se certidão da sentença, com posterior vista ao representante do Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução da multa penal, devendo ser observadas as disposições dos artigos 479-A e 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Regularizados, proceda-se ao lançamento da movimentação "código 61619", com o regular arquivamento dos autos. - ADV: GABRIEL DA SILVA CORNÉLIO (OAB 458996/SP), NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP), CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)

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