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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara do Setor de Execuções Fiscais
Processo 1501436-61.2017.8.26.0506 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. No mais, não foi implementado o polo passivo em relação ao executado, que fica dispensado do recolhimento das custas processuais. Depois de transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: SILVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS (OAB 125239/SP)