Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal
Processo 1501432-74.2025.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.T.D. - J.R.G.C. - - L.S.R.S. - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória de fls. 215/224 (v. certidão de fls. 249), expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente para conhecimento e anotação, observando-se os procedimentos do Comunicado Corregedoria Geral nº 455/2025, Comunicado Conjunto nº 554/2024 e 555/2024, e Comunicado Conjunto nº 401/2026 - Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, procedendo-se, inclusive, a alteração de competência. Oficie-se ao IIRGD, TRE e Delegacia para conhecimento e anotação. Para fins de regularização junto ao portal BNMP, em havendo mandado de acompanhamento de medida cautelar diversa da prisão, proceda-se a baixa no referido sistema, expedindo-se o mandado de revogação. Em razão da modificação legislativa trazida pela lei n.º 14.550, de 19 de abril de 2023, nos autos em apenso, intime-se a vítima para que ela diga se ainda necessita das medidas de proteção deferidas, justificando o motivo. Com a resposta, promova-se vista dos autos ao Ministério Público naqueles autos de medidas cautelares. Expeça-se o necessário para dar ciência à vítima. Com relação à taxa judiciária, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, deverá a Serventia verificar se houve recolhimento de fiança e, em caso positivo, atualizar o valor recolhido junto ao portal do Banco do Brasil. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, deverá efetuar o cálculo e, nos termos do § 1º do artigo 1.098 das NSCGJ intimar o réu para pagamento em 60 (sessenta) dias, por carta, nos termos do Comunicado 633/2020, utilizando-se o modelo SAJ 505825. Não comprovado o recolhimento da taxa judiciária no prazo conferido ou infrutífera a notificação do réu, expeça-se certidão para execução da taxa judiciária, remetendo-se esta eletronicamente à Procuradoria Regional do Estado, para cobrança. Com relação à multa penal, elabore-se o cálculo penal e expeça-se certidão de sentença de multa penal, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme determinado no artigo 479-A das NSCGJ. Sendo comunicado o ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução. Então, anote-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação e, caso não haja mais nada a deliberar, acione-se o botão-atividade Arquivar Processo a fim de que sejam encaminhado para a fila Processo Arquivado. Atente-se a Serventia que o processo poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa Definitiva. Por fim, havendo objetos ou valores apreendidos nos autos sem que tenha havido destinação na sentença condenatória, certifique-se e abra-se vista às partes para manifestação voltando os autos conclusos. Após cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos observando-se as comunicações e anotações de praxe, inclusive movimentações no sistema SAJ, conforme as NSCGJ. Cumpra-se expedindo o necessário. - ADV: DÊNIS EDUARDO CAMPOS DE ARAÚJO (OAB 502279/SP), WAGNER DO AMARAL SANTOS (OAB 168626/SP), LARISSA SEVERIANO RODRIGUES DA SILVA (OAB 427514/SP), DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB 383490/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.