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1501432-74.2025.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal

    Processo 1501432-74.2025.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.T.D. - J.R.G.C. - - L.S.R.S. - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória de fls. 215/224 (v. certidão de fls. 249), expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente para conhecimento e anotação, observando-se os procedimentos do Comunicado Corregedoria Geral nº 455/2025, Comunicado Conjunto nº 554/2024 e 555/2024, e Comunicado Conjunto nº 401/2026 - Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, procedendo-se, inclusive, a alteração de competência. Oficie-se ao IIRGD, TRE e Delegacia para conhecimento e anotação. Para fins de regularização junto ao portal BNMP, em havendo mandado de acompanhamento de medida cautelar diversa da prisão, proceda-se a baixa no referido sistema, expedindo-se o mandado de revogação. Em razão da modificação legislativa trazida pela lei n.º 14.550, de 19 de abril de 2023, nos autos em apenso, intime-se a vítima para que ela diga se ainda necessita das medidas de proteção deferidas, justificando o motivo. Com a resposta, promova-se vista dos autos ao Ministério Público naqueles autos de medidas cautelares. Expeça-se o necessário para dar ciência à vítima. Com relação à taxa judiciária, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, deverá a Serventia verificar se houve recolhimento de fiança e, em caso positivo, atualizar o valor recolhido junto ao portal do Banco do Brasil. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, deverá efetuar o cálculo e, nos termos do § 1º do artigo 1.098 das NSCGJ intimar o réu para pagamento em 60 (sessenta) dias, por carta, nos termos do Comunicado 633/2020, utilizando-se o modelo SAJ 505825. Não comprovado o recolhimento da taxa judiciária no prazo conferido ou infrutífera a notificação do réu, expeça-se certidão para execução da taxa judiciária, remetendo-se esta eletronicamente à Procuradoria Regional do Estado, para cobrança. Com relação à multa penal, elabore-se o cálculo penal e expeça-se certidão de sentença de multa penal, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme determinado no artigo 479-A das NSCGJ. Sendo comunicado o ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução. Então, anote-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação e, caso não haja mais nada a deliberar, acione-se o botão-atividade Arquivar Processo a fim de que sejam encaminhado para a fila Processo Arquivado. Atente-se a Serventia que o processo poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa Definitiva. Por fim, havendo objetos ou valores apreendidos nos autos sem que tenha havido destinação na sentença condenatória, certifique-se e abra-se vista às partes para manifestação voltando os autos conclusos. Após cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos observando-se as comunicações e anotações de praxe, inclusive movimentações no sistema SAJ, conforme as NSCGJ. Cumpra-se expedindo o necessário. - ADV: DÊNIS EDUARDO CAMPOS DE ARAÚJO (OAB 502279/SP), WAGNER DO AMARAL SANTOS (OAB 168626/SP), LARISSA SEVERIANO RODRIGUES DA SILVA (OAB 427514/SP), DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB 383490/SP)

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