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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Criminal
Processo 1501423-18.2024.8.26.0506 - Inquérito Policial - Estelionato - LUAN HENRIQUE CORREIRA FELÍCIO e outro - RODRIGO VAZ PAZOTTI e outro - Defiro o requerido. Verifico que, não obstante os ofícios anteriormente encaminhados pela autoridade policial à operadora Vivo para atendimento da diligência requerida, não houve resposta até o presente momento. Considerando que a medida se mostra pertinente e necessária ao prosseguimento das investigações, especialmente para o esclarecimento da autoria delitiva, determino a expedição de ofício judicial à empresa Telefônica Brasil S.A. (Vivo), nos exatos termos da manifestação de fls. 271/272, para que forneça as informações requisitadas no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no ofício que o atendimento à requisição judicial é obrigatório, devendo a destinatária informar eventual impossibilidade de cumprimento de forma fundamentada, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 128788/SP)
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