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1501416-17.2023.8.26.0294

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacupiranga - 1ª Vara

    Processo 1501416-17.2023.8.26.0294 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - W.F.D. - G.C.S.F. - Vistos. 1. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não se constata nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma. Desse modo, havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia oferecida em face de WILLIAM FAGUNDES DIAS. Comunique-se e anote-se. 2. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responderem à acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. Em havendo necessidade, a citação poderá ocorrer com hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal. Notifique(m)-se-o(s), ainda, para que decline(m) o nome de Defensor Constituído, ou informe ao Oficial de Justiça se requer(em) a nomeação de Defensor pelo Juízo, por não ter(em) condições de constituir um. A resposta à acusação deverá ser cadastrada no e-saj no código 8224. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. 3. Se o caso, solicite-se Defensor Dativo junto ao site de indicação da OAB, para patrocinar a defesa do(s) acusado(s) que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado de sua nomeação e para prestar compromisso, nos termos do Provimento nº 1492/08, bem como para apresentar a aludida resposta, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Consigno que as testemunhas de defesa que vierem a ser arroladas, sendo apenas de antecedentes, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, conforme o § 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações por escrito. 5. Comunique-se ao IIRGD do presente recebimento da denúncia, servindo a decisão como ofício, encaminhando-se cópia da denúncia. 6. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes expedida pela F.A. DIPOL, bem como requisite-se certidão junto ao distribuidor local. 7. Requisitem-se os eventuais laudos periciais faltantes. Oficie-se à delegacia de origem, comunicando o presente recebimento. 8. Atualize-se o histórico de partes. 9. Ciência ao Ministério Público. 10. Cadastrem-se as testemunhas arroladas. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP), NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP)

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