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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Criminal
Processo 1501408-58.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANDERSON AMORIM OLIVEIRA - Vistos. 1- Fl. 193: Ciente do esclarecimento de que a petição anterior já é a resposta à acusação. 2- Trata-se de processo penal promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ANDERSON AMORIM OLIVEIRA e BRUNO AMORIM SANTOS , imputando-lhes a prática do crime de estelionato contra JOSÉ ALVES DOS SANTOS em 17/01/2026. A denúncia foi recebida em 16/03/2026 (págs. 120/123) e o réu foi regularmente citado em 09/04/2026 (pág. 166/167). Após compulsar a denúncia e a resposta à acusação (pág. 181/182), concluo pela aptidão da peça acusatória e presença dos pressupostos processuais e condições da ação penal. Ademais, os elementos de informação constantes do autos denotam que há justa causa para o exercício da ação penal. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. À primeira vista, não existe manifestamente causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco extintiva da punibilidade. Não é cabível, pois, a absolvição sumária. Nesse contexto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2028, às 14 horas e 30 minutos. Registro que a audiência será realizada presencialmente, cabendo ressaltar a obrigação do comparecimento presencial dos acusado(s), testemunha(s) e vítima(s) que residem nesta comarca de Itaquaquecetuba/SP ou em comarcas fronteiriças. Advirto que o comparecimento do réu a todos os atos do processo é um dever processual indeclinável e a ausência injustificada acarretará a decretação da revelia, com o prosseguimento do feito sem a sua presença, nos exatos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Excepcionalmente, em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade processual, e com fulcro no artigo 3º e seguintes da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que autoriza e regulamenta a realização de audiências e atos processuais por videoconferência -, autorizo a participação por videoconferência de forma restrita ao(s) réu(s), testemunha(s) e vítima(s) que residam em comarcas não lindeiras, bem como ao Ministério Público e aos defensores. Intimem-se e requisitem-se. 3- Ad cautelam, diga a defesa, no prazo de 10 dias, se deseja que requisite eventual vídeo que a autoridade policial possui. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
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