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1501397-36.2021.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara

    Processo 1501397-36.2021.8.26.0082 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - ENERGIS8 IND E COM DE LUBRIFICANTES LTDA - Vistos. A defesa da empresa ENERGIS8 Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda. requer o arquivamento do presente inquérito policial, sustentando, em síntese, a ausência de justa causa para a persecução penal, ao argumento de que as irregularidades apuradas decorreriam de erro na aplicação da alíquota do ICMS e de descumprimento de obrigações tributárias acessórias, sem efetiva supressão ou redução de tributo, fraude ou dolo específico de sonegação (fls. 562/577). Todavia, a análise do pleito mostra-se prematura neste momento processual. Isso porque os elementos até então reunidos não são suficientes para afastar, de plano, a necessidade de prosseguimento das investigações, especialmente quanto à verificação da natureza das irregularidades constatadas e da eventual existência de fraude ou dolo voltados à supressão ou redução de tributos. Nesse contexto, reputo pertinente a diligência requerida pelo Ministério Público, por se revelar necessária ao esclarecimento de circunstâncias relevantes para a adequada formação da convicção acerca dos fatos investigados. Assim, determino o retorno dos autos à Delegacia de Polícia de origem para que seja procedida à nova oitiva do Agente Fiscal de Rendas responsável, a fim de que esclareça: (i) quais foram as obrigações tributárias acessórias em relação às quais se constataram irregularidades; (ii) se tais irregularidades foram empregadas como meio fraudulento destinado à supressão ou redução do pagamento de tributos; (iii) se houve comprovação de dolo na aplicação incorreta da alíquota do ICMS, especificando os elementos que indiquem eventual intenção de sonegar tributos. Com o cumprimento da diligência, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), FELIPE PESSOA FONTANA (OAB 373386/SP), GABRIEL DOMINGUES (OAB 366056/SP), VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS (OAB 153720/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP)

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