Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 3ª Vara Criminal - Marília
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BIANCA CRISTINA DE ALMEIDA ZEFERINO, PROCESSO Nº 1501392‑62.2025.8.26.0344, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. FABIANO DA SILVA MORENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Réu: BIANCA CRISTINA DE ALMEIDA ZEFERINO, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 47124703, CPF 392.926.388‑23, pai EDSON LUIZ ZEFERINO, mãe ANA MARIA LOURDES DE ALMEIDA ZEFERINO, Nascido/Nascida em 02/02/1991, de cor Branco, natural de Marilia, - SP, Outros Dados: 14 - 991060327 / 34131266 / 33041001 / 14988399045 / 14991060327 / 14991250867 / 14991439322 / 14991645125 / 14991856370 / 14997311092 / 14998548703 / 14998803410, com endereço à RUA FELIPE NARA, 379, JANIO QUADROS, Marilia - SP, Fone 14- 974006557. E como não foi encontrada expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADA da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória postulada na denúncia para, dando‑a como incursa na sanção do artigo 155, caput, do Código Penal, condenar a acusada BIANCA CRISTINA DE ALMEIDA ZEFERINO, já qualificada nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 18 (dezoito) dias‑multa, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Sem custas, tendo em vista que a ré foi defendida por Patrona Dativa, justificando a concessão de assistência judiciária gratuita. Por fim, considerando que a ré respondeu ao processo em liberdade, deverá assim permanecer caso deseje recorrer desta sentença. Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeça‑se guia de execução, oficie‑se ao TRE/SP para o cumprimento do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, bem como comunique‑se o IIRGD. Expeça‑se mandado de intimação à ré. Publique‑se, intimando‑se as partes. P.I.C. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 27 de agosto de 2026.