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1501388-98.2026.8.26.0567

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba

    Processo 1501388-98.2026.8.26.0567 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALESSANDRO HENRIQUE RODRIGUES MENSATO - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da Defesa com o Acordo de Não Persecução Penal, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cumpra-se o determinado no artigo 379-B das NSCGJ: dê-se vista dos autos ao Ministério Público; cientifique-se à Delegacia de Polícia de origem; anote-se no histórico de partes, o "evento" "Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal"; oficie-se ao IIRGD comunicando-se a presente decisão; intime-se a vítima; Encaminhe-se ao(à) averiguado(a) cópia desta por e-mail ou via mandado de intimação, servindo a presente decisão como mandado. aguarde-se, na fila específica disponível no fluxo do sistema informatizado, pelo prazo de 60 dias, a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal ou pelo juízo com competência em execução criminal; Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, cumpra-se o disposto no artigo 379-D - NSCGJ: anote-se no histórico de partes, o "evento" "Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal", inserindo no complemento o número do processo de execução; lance-se a movimentação "62051- Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal". Não havendo comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal no prazo de 60 dias, contados da data de homologação do acordo, o ofício de justiça deverá, por ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação. Considerando a proposta e a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, revogo as medidas cautelares impostas como alternativa da soltura do investigado, com exceção da proibição da posse ou do porte de armas de fogo. Procedam-se às anotações no histórico de partes. - ADV: DENISE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 485598/SP)

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