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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1501387-98.2026.8.26.0572 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - E.D.C. - Vistos. Considerando a excepcionalidade da medida de acolhimento institucional e a necessidade de atualização do quadro fático, especialmente diante da recusa expressa da adolescente em submeter-se ao acolhimento, reputo pertinentes as diligências requeridas pelo Ministério Público para melhor análise da situação de risco noticiada nos autos e para a adoção da providência que melhor atenda ao superior interesse da adolescente. Dessa forma, DEFIRO os requerimentos ministeriais e DETERMINO: Expeça-se ofício ao Conselho Tutelar, para que realize visita domiciliar ao núcleo familiar da adolescente, elaborando relatório circunstanciado acerca das atuais condições em que se encontra, informando, em especial, se persistem as situações de risco inicialmente apontadas e se o padrasto continua convivendo com a genitora. Expeça-se ofício ao CREAS, para ciência do caso e adoção das providências que entender cabíveis, encaminhando a este Juízo relatório acerca de eventual situação de vulnerabilidade ou risco identificada. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, para realização de estudo psicossocial, com a urgência que o caso requer, devendo o laudo abordar as condições familiares, a situação atual da adolescente, seus vínculos familiares e comunitários, bem como eventual necessidade de aplicação ou manutenção de medidas protetivas. Com a juntada dos relatórios e do estudo psicossocial, dê-se nova vista ao Ministério Público. onsiderando que a petição apresentada em nome da requerida não veio acompanhada do respectivo instrumento de mandato, intime-se o patrono subscritor para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual mediante juntada da procuração. - ADV: LEONARDO DE LOLLO FERREIRA CERIBELI (OAB 440564/SP)
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