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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Processo 1501382-89.2025.8.26.0191 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Ministério Público do Estado de São Paulo - Diante do descumprimento, declaro rescindido o acordo de não-persecução penal firmado entre o beneficiado BRUNO DA SILVA LIMA e o Ministério Público nos autos do processo 1501455-32.2023.8.26.0191 da 3ª Vara Judicial da Comarca de Ferraz de Vasconcelos/SP. Intime-se a empresa vítima e comunique-se ao juízo de conhecimento, nos termos do art. 530-C das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Sem prejuízo, comunique-se ao Núcleo de PSC, se for o caso. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Após, arquivem-se os autos com as anotações previstas no art. 530-C, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se * - ADV: LAIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 213492/MG), RODRIGO PEIXOTO DA SILVA (OAB 200789/MG), RODRIGO PEIXOTO DA SILVA (OAB 200789/MG), MARIANA MALTA WERKEMA (OAB 219564/MG), MARIANA MALTA WERKEMA (OAB 219564/MG), RENATO DILLY CAMPOS (OAB 166263/MG), LAIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 213492/MG), JOÃO VICTOR BAPTISTA MAGNAVITA (OAB 183498/MG), JOÃO VICTOR BAPTISTA MAGNAVITA (OAB 183498/MG), VINICIUS PAPA SOARES (OAB 183978/MG), VINICIUS PAPA SOARES (OAB 183978/MG), RENATO DILLY CAMPOS (OAB 166263/MG)
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