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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Criminal
Processo 1501379-44.2026.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.W.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ANDRÉ WILLIAN DE ANDRADE, qualificado nos autos, como incurso no artigo 147, §1º do Código Penal c.c. a Lei nº 11.340/06 e artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e de 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Condeno o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 à vítima, a título de danos morais, monetariamente atualizados a contar da presente data, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Quanto à manutenção da prisão cautelar, nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, verifica-se que as razões já esposadas para a sua decretação permanecem presentes, consoante decisão de fls. 58/63. Com efeito, com a prolação desta sentença foi ratificado o requisito do fumus comissi delicti, ao passo que nenhum fato superveniente à aludida decisão afastou ou mesmo mitigou o perigo advindo da colocação do acusado em liberdade já antes verificado, sobretudo diante da condição de reincidente. Assim sendo, impõe-se a manutenção da prisão preventiva. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); b) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E. CGJ; c) Expeça-se certidão de honorários advocatícios pelo teto da tabela do convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública de SP a todos/as os/as Procuradores/as eventualmente nomeados/as. Santa Bárbara d'Oeste, 31 de agosto de 2026. - ADV: SIMONE PAIUTA (OAB 533712/SP)
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