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1501373-64.2024.8.26.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1501373-64.2024.8.26.0191/SP RÉU: FRANCISCO MANOEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANE SABINO SANTANA (OAB SP501373) RÉU: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WILLIAN PRADO (OAB SP243083) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 158.1: A despeito do pedido do Sr. Perito, entendo que a expedição de mandado para que Oficial de Justiça acompanhe a realização da perícia não se mostra adequada no presente momento. Como determinado pela Decisão de evento 107.1, cabia aos Requeridos permitir a entrada do perito ao imóvel, de forma a viabilizar a realização da perícia. Dessa forma, sendo necessário apurar se houve tentativa de impedir o devido curso do presente feito, intimem-se os Requeridos para que justifiquem o motivo pelo qual não atenderam o Sr. Perito na data marcada para realização da perícia, sob pena de ser reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme dispõe o artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Posto isso, solicito ao Sr. Perito que, por ora, apenas agende a data da próxima perícia após a resposta dos Requeridos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1501373-64.2024.8.26.0191/SP RÉU: FRANCISCO MANOEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANE SABINO SANTANA (OAB SP501373) RÉU: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WILLIAN PRADO (OAB SP243083) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 158.1: A despeito do pedido do Sr. Perito, entendo que a expedição de mandado para que Oficial de Justiça acompanhe a realização da perícia não se mostra adequada no presente momento. Como determinado pela Decisão de evento 107.1, cabia aos Requeridos permitir a entrada do perito ao imóvel, de forma a viabilizar a realização da perícia. Dessa forma, sendo necessário apurar se houve tentativa de impedir o devido curso do presente feito, intimem-se os Requeridos para que justifiquem o motivo pelo qual não atenderam o Sr. Perito na data marcada para realização da perícia, sob pena de ser reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme dispõe o artigo 77, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Posto isso, solicito ao Sr. Perito que, por ora, apenas agende a data da próxima perícia após a resposta dos Requeridos. Intime-se.

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