Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1501360-57.2026.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.J.P.S. - Vistos. 1- Inexistem providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer que o réu foi citado pessoalmente às fls. 143/144. Além disso, o cadastro processual está correto e completo. 2- A defesa apresentada pelo acusado toca em matéria de mérito e será com ele analisada. Isso porque a discordância da Defesa quanto à forma como os fatos ocorreram ou foram capitulados não justifica a rejeição da denúncia, tratando-se de matéria de mérito, que se submete à instrução probatória sob o crivo do contraditório. Também não estão presentes quaisquer das hipóteses legais que levariam à rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou à absolvição sumária (art. 397 do CPP). Por tais motivos, ratifico a decisão que recebeu a denúncia. 3- Nos termos da Resolução 481 do CNJ, não havendo oposição das partes, a audiência será realizada de forma telepresencial e caso necessário, será adotado o formato misto Desse modo, a pessoa que eventualmente não disponha da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, caso resida nesta, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá informar o e-mail e telefone da pessoa intimada.Caso a(s) parte(s) seja(m) domiciliado(s) fora da Comarca e não sendo possível sua intimação por meios tecnológicos, depreque-se a intimação, rogando-se ao egrégio Juízo Deprecado seu respeitável Cumpra-se. Caso não disponham da tecnologia necessária para a audiência virtual, solicita-se que seja informado a este Juízo, através do e-mail institucional: paulofaria@tjsp.jus.br, para que seja designado audiência na sala virtual da estação, nos termos do Provimento CSM 2644/2022 e Comunicado Conjunto 289/2022. 4- Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para 05 de novembro de 2026, quinta-feira, às 13:30 h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. Considerando a presença da vítima menor de idade, G. J. dos S. R., de rigor a observância das determinações constantes na Lei 13.431/2017, Comunicado Conjunto nº 1.948/2018 e no Protocolo CIJ n° 00066030/11, razão pela qual DEFIRO o requerimento do Ministério Público. Nesse cenário, DETERMINO: a) REMETAM-SE os autos a equipe técnica do juízo para que acompanhe o ato. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação dos quesitos e, posteriormente à defesa. A apresentação de quesitos pode ocorrer até 15 dias antes da data abaixo designada, sem prejuízo do requerimento de esclarecimentos complementares durante a realização do ato. Sem prejuízo, considerando o Comunicado CG nº 585/2022, intime-se a vítima, na pessoa de sua representante legal, para constituir advogado de sua confiança ou informar que não possui recursos financeiros para a constituição de advogado particular. Sendo informado que não há condições financeiras para constituir advogado particular, deverá o Oficial de Justiça orientar a pessoa da representante legal a comparecer à Subseção da OAB local para que participe da triagem para conseguir um advogado dativo. 4.1- No caso de réu preso, a data e horário foram escolhidos com base na disponibilidade das pautas de audiências das unidades prisionais, que atendem a diferentes juízos e, por isso, devem ser utilizadas com razoabilidade e espírito de solidariedade. Nesse sentido, por cooperação, solicita-se que o(a)s advogado(a)s agende(m) o atendimento aos(às) seus(suas) assistido(a)s perante as unidades prisionais antes do horário da audiência. 5- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto, solicita-se às partes que peticionem nos autos informando e-mail e telefone dos participantes. Não é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. 6- O acesso da vítima e/ou testemunhas deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. 7- Em primeira análise, não se verifica a necessidade de reconhecimento pessoal do acusado. Entretanto, a parte que tiver interesse em tal meio de prova deverá requerê-la, no mínimo, 2 dias úteis antes da data agendada, a fim de que a unidade prisional possa providenciar pessoas semelhantes para serem colocadas ao lado do acusado (art. 226 do CPP), sob pena de preclusão (Comunicado CG 317/2020). 8- Mais informações encontram-se disponíveis no Comunicado CGJ nº 284/2020 e na página: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer > audiência virtual. 9- Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) para comparecer(em) à audiência virtual designada, devendo estar munida(s) de documento de identificação pessoal com foto. 10- Requisitem(s)-se o(a)(s) réu(ré)(s) preso(a)(s), se for o caso, perante a unidade prisional em que se encontra(m). 11- Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) que sejam servidor(es) público(s) ou militar(es) perante o chefe da repartição ou comando do corpo em que servir(em) (art. 221, §3º, do CPP). 12- Requisitem-se a(s) folha(s) de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar. 13- Junte(m)-se a(s) certidão(ões) de antecedentes, devidamente atualizada(s), até 2 dias úteis antes da audiência. 14- Em relação ao pedido de prazo suplementar para arrolamento de testemunha, entendo pelo indeferimento. Isso porque, com a juntada da resposta à acusação, operou-se a preclusão consumativa. Ademais, as razões apresentadas pela defesa não justificam o abrandamento da norma, razão pela qual, indefiro o pedido da defesa. 15- Por fim, no que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva, decido. - ADV: LAURIANA DA SILVA (OAB 421446/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.