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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal
Processo 1501359-63.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1500846-95.2026.8.26.0077) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.O.P. - Vistos. 1.Fls. 256/259: trata-se de pedido ministerial solicitando a reconsideração da decisão de fl. 251, que determinou o arquivamento desta cautelar de produção antecipada de provas em razão de a vítima já ter atingido a maioridade. Pois bem, levando em consideração que a aplicação do procedimento do depoimento especial previsto na lei 13.431/2027 é facultativo para as vítimas e testemunhas de violência com idade entre 18 e 21 anos, conforme art. 3º, parágrafo único, da referida lei, e levando em consideração também os motivos constantes da manifestação ministerial com vista à formação da sua opinio delicti, DEFIRO o pedido e reconsidero o determinado na decisão de fl. 251. 2.Dessa forma, para a oitiva da(s) vítima(s) por depoimento especial nos moldes da Lei nº 13.431/2017, designo a audiência para o dia 25/11/2026, às 15:00hs, que será realizada de forma mista, virtual e presencial (especialmente para as vítimas), utilizando a ferramenta Microsoft Teams. CITE-SE, com urgência, o investigado para que constitua defensor de sua confiança, bem como proceda-se à sua INTIMAÇÃO sobre a audiência para colheita de depoimento especial da vítima no dia e hora acima designados. Caso o investigado não seja localizado no endereço dos autos, sem prejuízo da abertura de vista ao Ministério Público para angariar novos endereços, e para evitar a possibilidade de cancelamento da audiência por falta de tempo hábil para eventual citação do averiguado, determino, desde já, a expedição de EDITAL de CITAÇÃO do investigado, com prazo de 15 (quinze) dias, para tomar ciência do presente expediente, bem como a sua INTIMAÇÃO da audiência para colheita de depoimento especial da(s) vítima(s) na data acima designada. Em caso de investigado preso, oficie-se ao Diretor da Penitenciária em que estiver custodiado o acusado para que o mesmo seja apresentado na sala doTeamsdaquela instituição para acompanhamento da audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público sobre a data designada para colheita do Depoimento Especial. INTIME-SE a vítima A.L.G.G., da audiência designada para a colheita do depoimento especial, devendo comparecer pessoalmente ao Setor Técnico Psicossocial do Fórum de Birigui-SP. Considerando a necessidade de assegurar o direito da vítima a receber informação adequada à sua etapa de desenvolvimento sobre direitos, inclusive sociais, serviços disponíveis, representação jurídica, medidas de proteção, reparação de danos e qualquer procedimento a que seja submetido antes do depoimento especial, inclusive para que possa expressar seus desejos e opiniões, até mesmo para permanecer em silêncio (artigo 5º, V e VI, da lei 13431/2017); Considerando que a garantia ao direito à informação é o que permite à criança ou adolescente ter segurança sobre sua participação, com avaliação contínua sobre formas de violência (artigo 5º, X, da lei 13431/2017); Considerando, ainda, o direito da criança ou adolescente vítima de receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, que facilite a sua participação e o resguarde contra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos atuantes no processo (art. 5º, VII, da lei 13431/2017), o que pressupõe contato com o defensor antes da audiência; Considerando, ainda, que a lei determina que seja dado apoio à criança ou adolescente vítima, com planejamento adequado de sua participação na audiência (artigo 5º, VIII, da lei 13431/2017). Determino que a vítima, seja INTIMADA a comparecer ao setor técnico do fórum com 1 (uma) hora de antecedência ao ato da audiência. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2501/2021, item VII, a, INTIME-SE a vítima, para constituir Defensor a fim de acompanhar o depoimento especial ou, na falta de condições financeiras, comparecer à OAB local para nomeação de advogado Dativo, em cinco dias contados desta intimação. Em caso de inércia, proceda-se à indicação de advogado(a) dativo(a) para defender os interesses da mesma nesta cautelar e INTIMANDO-O de todos os atos. Tendo em vista tratar-se de crime sexual praticado contra adolescente, decreto o segredo e o sigilo dos autos. Verifico que o averiguado já possui defensor constituído. Desse modo, INTIME-SE o defensor constituído pelo averiguado de que a audiência será realizada de forma virtual, bem como para que, no prazo de cinco dias, informe o telefone de contato e o endereço de e-mail para o qual será enviado o link de acesso para ingresso na audiência virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP, bem como para apresentação dos quesitos, caso queira. Em todos os atos, deverá o Sr. Oficial obter no ato da intimação os dados da parte intimada (telefone e endereço de e-mail). Encaminhe-se o processo para fila do Setor Técnico para conhecimento da designação. Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e OFICIO. Autorizo a expedição do(s) mandado(s) com a inscrição urgente ou urgente-plantão para cumprimento pela Central Administrativa de Mandados, a depender da proximidade do ato. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP)
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