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TJSP · 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Bauru
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Edital para intimação, com prazo de 15 dias, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra SANDRO MIGUEL DA SILVA, processo nº 1501357‑82.2024.8.26.0071. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: A. C. P. D. S.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para o fim de, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu SANDRO MIGUEL DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática dos fatos que lhes foram imputados na denúncia. Transitada esta sentença em julgado, arquive‑se. P.R.I.C. Bauru, 6 de agosto de 2026. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 04 de setembro de 2026.
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