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TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 1501354-97.2025.8.26.0296 (apensado ao processo 1501359-22.2025.8.26.0296) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - W.R.P. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de vontade da vítima e, nos termos da manifestação retro do Ministério Público, MANTENHO as medidas protetivas de urgência, já deferidas em favor da vítima. Aguarde-se pelo prazo de 12 meses. Decorrido o prazo, intime-se novamente a vítima para, no prazo de dez dias, se manifestar se persistem os motivos para a manutenção da medida protetiva concedida, ante a ausência de oferecimento de representação, manifestação essa que também poderá ser feita em cartório ou ao Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
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