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TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude
Processo 1501354-70.2026.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - WAGNER DAVID RIBEIRO - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva aduzida na denúncia para CONDENAR o acusado WAGNER DAVID RIBEIRO como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal e no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, ambos c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas e (ascendente) e h (idoso), do Código Penal, observada a Lei 10.741/03, à reprimenda de 01 mês e 12 dias de detenção e 20 dias de prisão simples. Por força dos princípios da correlação e do contraditório, deixo de fixar valor indenizatório mínimo (art. 387, IV, do CPP). Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, cuja inexigibilidade será analisada oportunamente. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo (art. 387, §1º, do CPP). Cientifique-se a vítima (art. 201, §1º, do CPP e art. 399, NSCGJ). Arbitro honorários para o advogado indicado para defender os interesses do réu, tudo de acordo com os termos/valores do respectivo convênio (fl. 32). Expeça-se a certidão de honorários. Procedam-se às comunicações de praxe, e, com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da CF). Publicada e intimados os presentes em audiência. - ADV: LUIS GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 113285/SP)
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