Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 4ª Vara - Penápolis
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR CESAR ALVES FERNANDES, PROCESSO Nº 1501349‑66.2021.8.26.0603, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIC DOUGLAS SOARES GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: ELAINE CRISTINA PEREIRA CARVALHO, Solteiro, Professora, RG 32076516-7, pai JOSE DE CAMARGO CARVALHO, mãe ROSINEIDE PEREIRA DE CARVALHO, Nascido/Nascida em 06/11/1981, Rua Aurea de Freitas Oliveira, 659, Residencial Jardim do Lago, RUA AUREA DE FREITAS OLIVEIRA, CEP 16305-342, Penápolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da REVOGAÇÃO das medidas protetivas concedidas nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: (...)"FUNDAMENTO E DECIDO. Ante a certidão exarada à fl. 81 e a expressa manifestação ministerial de fl. 85, revogo as medidas protetivas aplicadas às fls. 33/35. Constata‑se que a vítima não foi localizada no endereço constante do processo e não possui mais residência no local, razão pela qual inexiste demonstração de interesse atual na preservação das restrições. Portanto, os pressupostos para a concessão e manutenção das medidas protetivas anteriormente deferidas não mais subsistem neste momento processual. Ressalta‑se, em alinhamento ao parecer do Ministério Público, que a presente revogação se dá sem qualquer prejuízo de pronto restabelecimento, caso sobrevenha nova solicitação ou comunicação de risco por parte da ofendida. Isto posto, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas na decisão de fls. 33/35.(...)".
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 27 de agosto de 2026.