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TJSP · Vara Criminal - Foro Regional V - São Miguel Paulista
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JESSICA SOUSA CAIANO, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 57.839.593-9, CPF 366.455.018‑89, pai COSMO CAIANO NETO, mãe ANA CLAUDIA DE SOUSA, Nascido/Nascida 28/08/2003, de cor Preto, natural de Rio Claro - SP, com endereço à Avenida 42 A, 835, Vila Alema, CEP 13506-621, Rio Claro - SP, denunciado por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput" e Art. 150 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501343‑34.2026.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 13 de março de 2026, por volta das 5 horas e 30 minutos, na Rua Missions, 102, Cangaíba, nesta cidade e comarca de São Paulo, JESSICA SOUSA CAIANO, entrou e permaneceu em casa alheia ou em suas dependências, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito; bem como, nas mesmas circunstâncias ameaçou KARC, por palavras e gestos de causar‑lhe mal injusto e grave. Segundo restou apurado, na data dos fatos a denunciada entrou na casa onde moram Gilberto Adriano Coutinho e Katia Aparecida Ruas Coutinho, sem nenhum motivo justificável e passou a mexer na fechadura da porta. Gilberto, ouvindo alguém forçar a porta de sua de sua, foi verificar o que estava ocorrendo; ao perceber que denunciada segura algo nas mãos semelhante a uma arma, ele se armou com um pedaço de bambu e abordou Jéssica. Instada por Gilberto, a denunciada alegou laconicamente que estava sendo perseguida por uma pessoa chamada Gilberto. Diante da situação que se apresentava, Gilberto acionou a polícia militar. Quando os policiais militares chegaram ao local, a denunciada passou a ameaçar Katia dizendo: você está marcada, vou te pegar no meio da rua e vou te dar uma surra (sic). Posto isto, denuncio JESSICA SOUSACAIANO por infração ao art. 150, caput e art. 147, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2026.
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