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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 1501340-12.2023.8.26.0417 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Vistos. Diante da notícia de que houve o CANCELAMENTO do débito (fls. 166/168), com fundamento no artigo 924, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, movida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA em face de Igreja Evangelica Assembleia de Deus. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, porque, na hipótese, incide o artigo 26 da lei 6.830/80. Com o trânsito em julgado, proceda-se às anotações de praxe no tocante à extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LUCAS DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 512083/SP)
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