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TJSP · Foro de Serrana - 1ª Vara
Processo 1501334-49.2026.8.26.0530 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIGOR JOSE DE SOUZA - Vistos. 1 - A denúncia está amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, bem como a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, a possibilitar o exercício da ampla defesa. Logo, não sendo caso de absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 2 - RECEBO a denúncia em face de HIGOR JOSE DE SOUZA. 3 - Cite-se o denunciado. 4 - Designo o dia 20 de outubro de 2026, às 14:30 horas, para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, por meio da ferramenta tecnológica Microsoft Teams. Providencie a Serventia o necessário para o cumprimento da audiência remota. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa Técnica, remetendo link de acesso à audiência virtual. 5 - No mais, cumpra-se parte final da decisão de fls. 227. - ADV: PEDRO BRICHI SEIXAS DOS REIS (OAB 386452/SP)
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