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TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 1501334-16.2019.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE RANCHARIA - E. do Nascimento Transportes Epp - Fls. 122: Indefiro o pedido. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 47, a diligência restou infrutífera, tendo sido consignado que a executada não mais reside no endereço indicado (Rua Diamantino Neto, nº 20, Rancharia/SP) há muito tempo, sendo desconhecido seu atual paradeiro. Nessas circunstâncias, a reiteração da diligência no mesmo local revela-se medida inócua, desprovida de utilidade prática para o prosseguimento da execução. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando eventual medida útil à satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. - ADV: ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE (OAB 351056/SP), GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
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