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TJSP · Foro de Porto Feliz - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1501328-64.2022.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Cezar Di Luca - Diante disso, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para reconhecer a ilegitimidade passiva de João César Di Luca e determinar sua exclusão do polo passivo da execução. Rejeito o pedido de condenação da exequente por litigância de má-fé, pois não se verifica demonstração de atuação dolosa ou abuso do direito de ação. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do excipiente, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , observados os critérios do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Anote-se a exclusão do excipiente do cadastro processual. - ADV: ILMA RAMOS SANTOS FALCÃO (OAB 10031/BA)
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