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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 1501322-49.2025.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.L.D. - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, procedo à reavaliação da prisão preventiva de S.L.D.R. O acusado responde pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 129, § 13, do Código Penal e no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, em concurso material. Permanecem presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, evidenciados pelo auto de prisão em flagrante, relatório médico, laudo de exame de corpo de delito, auto de apreensão e laudo pericial da arma de fogo. Segundo a denúncia, o acusado teria desferido socos contra sua companheira, A.L.K.R.S., e a arrastado pelo chão, causando-lhe escoriações e luxação no ombro. Também foi apreendida uma espingarda na residência. O perigo decorrente da liberdade encontra-se demonstrado pela gravidade concreta das agressões, pelo histórico de violência doméstica registrado nos autos e pelo risco de reiteração, impondo-se a preservação da integridade física e psíquica da vítima. Não sobrevieram fatos capazes de afastar os fundamentos da custódia. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 282, § 6º, 312, 313, inciso III, e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de S.L.D.R., para garantia da ordem pública e proteção da vítima. No mais, mantida a prisão preventiva do réu, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08 de setembro de 2026, às 15:00 horas (fls.227/229). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 509937/SP), EMANUELA DE AMORIM POLVORA NOGUEIRA (OAB 244133/SP)
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