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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1501299-80.2020.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - PAULO AFONSO RODRIGUES PINHEIRO - Considerando as informações prestadas pelo Juízo deprecado da Comarca de Sertãozinho (fl. 415), noticiando o regular cumprimento das condições impostas ao réu no âmbito da suspensão condicional do processo homologada à fl. 346. Aguarde-se o cumprimento integral do período de prova. Decorrido o prazo de seis meses, providencie a z. Serventia a extração da folha de antecedentes e das certidões criminais atualizadas, abrindo-se, em seguida, nova vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
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