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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal
Processo 1501298-91.2026.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO MIGUEL - 1. Notifique-se a parte denunciada para oferecer, no prazo de dez dias, defesa prévia por escrito, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de cinco, nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. 1.1. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado para a notificação, devendo o Oficial de Justiça colher manifestação sobre a existência de eventual defensor constituído. 1.2. Se o caso, expeça-se carta precatória. 2. Havendo defensor constituído nos autos intime-se para que se manifeste nos termos do item anterior. 2.1. Decorrido o prazo acima na inércia, abra-se vista à Defensoria Pública. 3. Restando negativa a notificação pessoal, tornem ao Ministério Público para que informe ao Juízo o paradeiro da parte; se o caso, notifique-se por edital com prazo de quinze dias. - ADV: MARCOS ANTONIO TOLAINI (OAB 357346/SP)
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