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1501298-85.2023.8.26.0441

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · Juizado Especial Cível e Criminal - Peruíbe

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR FERREIRA DE SOUZA, PROCESSO Nº 1501298‑85.2023.8.26.0441, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). JENNY SOUSA DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: VITOR FERREIRA DE SOUZA, RG 56746532, CPF 23579651854, pai ADÃO RODRIGUES DE SOUZA NETO, mãe SONIA MOREIRA FERREIRA, Nascido/Nascida em 29/08/1995, de cor Pardo, com endereço à Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4450, Penitenciária de Mirandópolis 1 Nestor Canoa, Ribeirão Claro, CEP 16800-000, Mirandópolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado VITOR FERREIRA DE SOUZA, por infração ao artigo 307, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Concedo ao(à) sentenciado(a) o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, CPP). Não tendo havido prejuízo material, deixo de fixar valor mínimo para a reparação civil (art. 387, IV, do CPP). Transitada em julgado esta decisão: - Intime‑se o acusado para pagamento da pena aplicada, no prazo de 10 dias; - Lance‑se o nome do acusado no rol dos culpados; - Oficie‑se à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para fins de registro no IIRGD; - Oficie‑se ao TRE, comunicado esta decisão, para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; e - Expeça‑se certidão de honorários ao advogado que atuou pela Assistência Judiciária Gratuita, em 100% do valor da tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, se o caso. Após, façam‑se comunicações devidas e arquivem‑se os autos. Custas na forma da lei. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS

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