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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 1501298-13.2025.8.26.0604 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JAILTON DE JESUS NUNES - Ante o exposto, convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu JAILTON DE JESUS NUNES, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Sumaré. Tendo em vista que o réu se encontra preso preventivamente, mantenho a custódia pelos mesmos fundamentos que ensejaram sua decretação, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública, restando inviabilizada a revogação da prisão ou a fixação de medidas cautelares diversas (art. 413, § 3º, do CPP). Intimem-se as partes desta decisão. Oportunamente, com o trânsito em julgado para a acusação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Júri para o regular prosseguimento do feito. P.I.C. - ADV: THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP)
Processo 1501298-13.2025.8.26.0604 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JAILTON DE JESUS NUNES - Manifeste-se a defesa em alegações finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias. - ADV: THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP)