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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal
Processo 1501296-27.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.O.J. - Dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR: o réu KLEVERSON AUDREY DOS REIS SANTOS como incurso no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, à pena privativa de 01 (um ano), 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão a ser cumprida no regime inicial SEMIABERTO e 12 (doze) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação. o réu CRISTIANO DE OLIVEIRA JUNIOR como incurso no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão a ser cumprida no regime inicial ABERTO substituída por UMA pena restritiva de direito (serviços à comunidade) e 10 (dez) dias-multa. O dia-multa será calculado no patamar mínimo por inexistirem razões para exasperação. Ademais, CONDENO os réus KLEVERSON DOS REIS SANTOS e CRISTIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR ao pagamento da reparação de danos à vítima, conforme artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, no montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com a correção monetária e os juros de mora calculados pela Tabela Prática do TJSPaté 29.08.2024, e a partir de 30.08.2024, aplica-se o disposto pela Lei 14.905/2024e presente nos artigos 389 e 406 do Código Civil. - ADV: FLAVIO VIANA (OAB 465485/SP)
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