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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 1501292-21.2018.8.26.0161 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriano Ribeiro de Souza - Vistos. Fls. 59/84: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, com pedido para desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD. Ante a urgência do pedido de desbloqueio, procedo à apreciação, relegando o exercício do contrário a momento posterior. E considerando que o extrato de detalhamento do bloqueio encartado à fl. 85 indica que o montante atingido pela constrição financeira não perfaz 40 salários-mínimos, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade da verba, na esteira do que prevê o artigo 833 do CPC. Aliás, o próprio C. STJ tem estendido a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X do CPC para todo tipo de conta bancária. Razoável, assim, o desbloqueio do valor atingido pelo gravame e o encerramento da ordem de repetição de bloqueio "teimosinha". Defiro o pedido de desbloqueio com relação ao valor bloqueado, até o limite de 40 salários-mínimos. Cessem as ordens de SISBAJUD através da "teimosinha" a fim de evitar novo bloqueio da verba agora liberada. Cumpra-se imediatamente. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte executada juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que é titular, em todas as instituições financeiras nas quais mantém relacionamento (informação está sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade. Quanto às demais matérias, aguarde-se o exercício do contraditório. Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: OLAVO MARIANO RIBEIRO (OAB 220747/SP)