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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 1501288-98.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LEONARDO JUSTINIANO DA SILVA - Vistos. Verifica-se que a Guia de Recolhimento de fls. 229/231 foi rejeitada pelo Juízo da Execução em 06/02/2026, sob o fundamento de inconsistências em seu preenchimento, sem que tenha havido a correspondente regularização até a presente data. Regularize a serventia, com urgência, a guia rejeitada, promovendo todas as correções necessárias e procedendo ao seu imediato reenvio ao Juízo da Execução competente. Consigne-se que a atividade de expedição de guia não se exaure com sua mera emissão e encaminhamento. Compete à serventia acompanhar seu processamento e recebimento pelo Juízo da Execução, verificando eventual rejeição, pendência ou exigência formulada, adotando as providências necessárias à regularização, independentemente de nova conclusão dos autos para determinação judicial específica. Eventuais rejeições por inconsistências formais ou ausência de dados deverão ser prontamente sanadas pela serventia tão logo certificadas pelo sistema, com novo encaminhamento da guia, certificando-se nos autos as providências adotadas. Fica vedado o arquivamento dos autos antes da comprovação da efetiva recepção da guia pelo Juízo da Execução competente, devendo a serventia certificar expressamente o regular recebimento e processamento da guia antes da movimentação de arquivamento. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
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