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TJSP · Foro de Peruíbe - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1501275-52.2017.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Luis da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, para declarar a nulidade da CDA nº 234/2017 e EXTINGUIR a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso IV e 803, inciso I do CPC. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º , inciso I do CPC, observada a isenção legal quanto as custas. Após o transito em julgado, arquive-se. P.I.C - ADV: FERNANDO ESTEVES PEDRAZA (OAB 231377/SP)
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