Publicações do processo

1501265-02.2025.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itupeva - SEF - Setor das Execuções Fiscais

    Processo 1501265-02.2025.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Itupeva - Elaine Gregorio Papa e outro - Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos e regulares. No mérito, não assiste razão a embargante. A embargante sustenta, em síntese, que a decisão de pág. 44 seria omissa ao determinar a penhora apenas da fração ideal de 50% do imóvel de matrícula nº 66.630, alegando que o coproprietário também figuraria como devedor tributário e que a constrição deveria alcançar a integralidade do bem Contudo, não se verifica qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada apreciou a pretensão formulada nos limites da situação processual então existente, deferindo a penhora da fração ideal pertencente à executada e determinando, expressamente, a intimação pessoal do coproprietário e demais interessados previstos em lei. Cumpre observar que, embora o coproprietário figure no polo passivo da execução, não há nos autos comprovação de sua citação ou de sua efetiva integração à relação processual executiva. Conforme consta da própria decisão embargada, foi determinada a intimação do coproprietário em razão da constrição incidente sobre o bem indivisível. Nessas circunstâncias, mostra-se adequada, neste momento processual, a constrição apenas sobre a fração ideal pertencente à executada regularmente citada, não havendo omissão a ser sanada. A ampliação da constrição para alcançar a integralidade do imóvel pressupõe a observância do contraditório em relação ao coproprietário e a análise dos demais requisitos legais pertinentes, matéria que extrapola os estreitos limites dos embargos de declaração. Em realidade, a insurgência revela mero inconformismo com a solução adotada, buscando a rediscussão do mérito da decisão por via inadequada, finalidade para a qual os embargos declaratórios não se prestam. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão de pág. 44. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), DILVANIA DE ASSIS MELLO (OAB 93418/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.