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1501254-62.2024.8.26.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM

    Processo 1501254-62.2024.8.26.0431 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Eron de Barros Moreira - 1. Inicialmente, não há que se falar em impenhorabilidade do veículo descrito à fl. 44. A inscrição na CORCESP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo - fls. 96/100), por si só, não indica que o executado desempenhe a atividade de representante comercial, tanto que não foi indicado na peça defensiva nenhuma empresa ou marca por ele representada. Ademais, como bem ponderado pelo Ministério Público, o exercício da profissão - que sequer restou cabalmente demonstrado - após a sua liberdade constitui circunstância futura e incerta, insuficiente para caracterizar a hipótese do artigo 833, inciso V, do CPC. 2. Defiro a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) (fl. 44), com exceção dos que constarem com comunicação de venda, roubo/furto ou baixa. 3. Expeça-se o respectivo mandado, o qual servirá para esta finalidade, bem como para avaliação do bem (tendo por base a tabela de preços do mercado), intimação da penhora e nomeação de fiel depositário. Desde já fica nomeado como fiel depositário o executado solto ou eventual possuidor em caso de prisão, devendo constar a advertência de que constitui ato atentatório à execução dificultar ou embaraçar a penhora e que tal conduta poderá culminar com a aplicação de multa no valor de 20 % (vinte por cento) do valor da causa, bem como que o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Após a efetivação da medida, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, oferecer embargos. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), LUÍS GUSTAVO GARCIA (OAB 457989/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)

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