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TJSP · Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Processo 1501251-27.2026.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Weslei Maciel Lopes - - Allan Chistian Pacheco do Pilar - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos, 1 - Recebo a denúncia oferecida contra Allan Chistian Pacheco do Pilar e Weslei Maciel Lopes (art. artigo 155, § 8º, do Código Penal, na sua forma consumada e em concurso de pessoas (art. 29 do Código Penal). 2 - Cite-se para responder à acusação, por escrito, no prazo legal (10 dias), por defensor constituído ou por defensor dativo. 3 - Atenda-se o requerido pelo Ministério Público na cota retro. 4 - Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do art. 400, §1º, do Código de Processo Penal, e com objetivo de dar ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas "de antecedentes", cujos informes são sistematicamente, irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta. Intime-se. - ADV: ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), MOISES DANIEL DE OLIVEIRA (OAB 110146/PR)
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